O monitoramento e a garantia que a água potável atenda ao padrão de potabilidade adequado para consumo humano deve ser avaliada de acordo com a Resolução SS 65 do Estado de São Paulo (São Paulo, 2016) e com a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5/2017 (Brasil, 2017) a fim de prevenir doenças transmitidas pela água. Esta resolução também estabelece a competência e procedimentos relacionados ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano.