Laudo de Potabilidade da Água: Conformidade Integral do Grupo EP com a Portaria 888/2021

O laudo de potabilidade da água é um documento essencial para garantir que a água consumida está dentro dos padrões exigidos pela legislação brasileira. Com o avanço da urbanização e o aumento da densidade populacional, a definição de critérios rigorosos de qualidade tornou-se indispensável para proteger a saúde pública e prevenir doenças de veiculação hídrica.

Uma vez que a água é um recurso natural essencial e limitado, sendo utilizada como base para a alimentação, cultivo e demais processos produtivos, o monitoramento contínuo e a emissão de um laudo de potabilidade da água confiável são fundamentais para assegurar sua qualidade.

Como surgiram as normas para monitoramento da qualidade da água?

A regulamentação da qualidade da água no Brasil evoluiu ao longo das décadas. O marco inicial ocorreu em 1977, com o Decreto Federal nº 79.367/1977, que atribuiu ao Ministério da Saúde a responsabilidade de estabelecer os padrões de potabilidade.

Desde então, diversas atualizações foram realizadas, incluindo:

  • Portaria nº 56/1977 – primeiros critérios de potabilidade
  • Portaria nº 36/1990 – ampliação dos parâmetros
  • Portaria GM/MS nº 888/2021 – legislação atual
 

A Portaria nº 888/2021 trouxe avanços significativos, tornando o laudo de potabilidade da água ainda mais completo e rigoroso.

A importância da Portaria GM/MS nº 888

A portaria nº 888, de 2021, é de extrema importância pois lista novos parâmetros e contaminantes emergentes para análise, ajusta os Limites Máximos Permitidos (LMPs) para várias substâncias, à partir de referências internacionais atualizadas, e expande as exigências de monitoramento e a frequência das coletas de amostras. 

Além disso, é a partir da Portaria GM/MS n°888 que são definidas responsabilidades para sistemas de abastecimento e o incentivo de uso de tecnologias de análise avançadas e a criação de Planos de Segurança da Água (PSAs). 

A Portaria prevê mais de 100 substâncias químicas a serem monitoradas em sua totalidade, contemplando avaliações associadas à riscos microbiológicos, orgânicos, físico-químicos, radiológicos e por contaminantes emergentes.

Principais atualizações da Portaria 888/2021

A nova portaria trouxe mudanças importantes que impactam diretamente a elaboração do laudo de potabilidade da água:

1. Inclusão de novos contaminantes

Foram adicionados contaminantes emergentes, como:

  • Pesticidas
  • Compostos industriais
  • Cianotoxinas
  • Subprodutos da desinfecção

2. Revisão dos Limites Máximos Permitidos (LMPs)

Alguns parâmetros tiveram seus limites ajustados com base em referências internacionais, tornando o controle mais rigoroso.

3. Novas exigências de amostragem

A frequência de coleta foi ampliada, exigindo maior controle operacional e rastreabilidade dos dados.

4. Planos de Segurança da Água (PSA)

A portaria incentiva a implementação de PSAs, promovendo uma abordagem preventiva na gestão da qualidade.

5. Controle de materiais e produtos

Passou a exigir certificações (ABNT e INMETRO) para insumos utilizados no tratamento da água.

Quem deve seguir a Portaria 888/2021:

O laudo de potabilidade da água é obrigatório para diferentes tipos de sistemas e operações, incluindo:

  • Sistemas de abastecimento coletivo
  • Soluções alternativas coletivas (SACs)
  • Soluções alternativas individuais (SAIs)
  • Caminhões-pipa para consumo humano
  • Indústrias e empresas com consumo próprio de água
 

A fiscalização é realizada pela vigilância sanitária municipal, que exige a comprovação da qualidade da água por meio de laudos atualizados.

Como escolher o laboratório ideal para laudo de potabilidade de água?

A escolha do laboratório é um fator crítico para garantir a validade e confiabilidade do laudo de potabilidade da água.

Critérios essenciais:

  • Acreditação na ISO/IEC 17025
  • Reconhecimento pela CGCRE/INMETRO
  • Escopo analítico compatível com a Portaria 888/2021
  • Uso de metodologias reconhecidas (EPA, SMWW)
  • Capacidade de atender todos os parâmetros exigidos

 

Vale destacar que não existe uma acreditação única para todos os ensaios. O laboratório deve ser acreditado individualmente para cada método.

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EP Analítica: referência em laudo de potabilidade da água

A EP Analítica é o laboratório do Grupo EP que se diferencia no mercado justamente por atender a esses critérios de forma integrada, oferecendo segurança técnica e operacional em todas as etapas do processo, da coleta à emissão do laudo de potabilidade da água.

Em abril de 2025, passamos a atender 100% dos parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021, um diferencial estratégico que garante:

  • Maior controle de qualidade
  • Agilidade na entrega dos resultados
  • Redução de terceirizações
  • Confiabilidade técnica elevada

Nosso laboratório é acreditado pela CGCRE/INMETRO (CRL 0361) e utiliza metodologias internacionais reconhecidas, incluindo:

  • SMWW (Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater)
  • EPA (Environmental Protection Agency)

Solicite agora seu laudo de potabilidade da água com a EP Analítica e tenha resultados confiáveis, completos e reconhecidos pelos órgãos reguladores.