O laudo de potabilidade da água é um documento essencial para garantir que a água consumida está dentro dos padrões exigidos pela legislação brasileira. Com o avanço da urbanização e o aumento da densidade populacional, a definição de critérios rigorosos de qualidade tornou-se indispensável para proteger a saúde pública e prevenir doenças de veiculação hídrica.
Uma vez que a água é um recurso natural essencial e limitado, sendo utilizada como base para a alimentação, cultivo e demais processos produtivos, o monitoramento contínuo e a emissão de um laudo de potabilidade da água confiável são fundamentais para assegurar sua qualidade.
Como surgiram as normas para monitoramento da qualidade da água?
A regulamentação da qualidade da água no Brasil evoluiu ao longo das décadas. O marco inicial ocorreu em 1977, com o Decreto Federal nº 79.367/1977, que atribuiu ao Ministério da Saúde a responsabilidade de estabelecer os padrões de potabilidade.
Desde então, diversas atualizações foram realizadas, incluindo:
- Portaria nº 56/1977 – primeiros critérios de potabilidade
- Portaria nº 36/1990 – ampliação dos parâmetros
- Portaria GM/MS nº 888/2021 – legislação atual
A Portaria nº 888/2021 trouxe avanços significativos, tornando o laudo de potabilidade da água ainda mais completo e rigoroso.
A importância da Portaria GM/MS nº 888
A portaria nº 888, de 2021, é de extrema importância pois lista novos parâmetros e contaminantes emergentes para análise, ajusta os Limites Máximos Permitidos (LMPs) para várias substâncias, à partir de referências internacionais atualizadas, e expande as exigências de monitoramento e a frequência das coletas de amostras.
Além disso, é a partir da Portaria GM/MS n°888 que são definidas responsabilidades para sistemas de abastecimento e o incentivo de uso de tecnologias de análise avançadas e a criação de Planos de Segurança da Água (PSAs).
A Portaria prevê mais de 100 substâncias químicas a serem monitoradas em sua totalidade, contemplando avaliações associadas à riscos microbiológicos, orgânicos, físico-químicos, radiológicos e por contaminantes emergentes.
Principais atualizações da Portaria 888/2021
A nova portaria trouxe mudanças importantes que impactam diretamente a elaboração do laudo de potabilidade da água:
1. Inclusão de novos contaminantes
Foram adicionados contaminantes emergentes, como:
- Pesticidas
- Compostos industriais
- Cianotoxinas
- Subprodutos da desinfecção
2. Revisão dos Limites Máximos Permitidos (LMPs)
Alguns parâmetros tiveram seus limites ajustados com base em referências internacionais, tornando o controle mais rigoroso.
3. Novas exigências de amostragem
A frequência de coleta foi ampliada, exigindo maior controle operacional e rastreabilidade dos dados.
4. Planos de Segurança da Água (PSA)
A portaria incentiva a implementação de PSAs, promovendo uma abordagem preventiva na gestão da qualidade.
5. Controle de materiais e produtos
Passou a exigir certificações (ABNT e INMETRO) para insumos utilizados no tratamento da água.
Quem deve seguir a Portaria 888/2021:
O laudo de potabilidade da água é obrigatório para diferentes tipos de sistemas e operações, incluindo:
- Sistemas de abastecimento coletivo
- Soluções alternativas coletivas (SACs)
- Soluções alternativas individuais (SAIs)
- Caminhões-pipa para consumo humano
- Indústrias e empresas com consumo próprio de água
A fiscalização é realizada pela vigilância sanitária municipal, que exige a comprovação da qualidade da água por meio de laudos atualizados.
Como escolher o laboratório ideal para laudo de potabilidade de água?
A escolha do laboratório é um fator crítico para garantir a validade e confiabilidade do laudo de potabilidade da água.
Critérios essenciais:
- Acreditação na ISO/IEC 17025
- Reconhecimento pela CGCRE/INMETRO
- Escopo analítico compatível com a Portaria 888/2021
- Uso de metodologias reconhecidas (EPA, SMWW)
- Capacidade de atender todos os parâmetros exigidos
Vale destacar que não existe uma acreditação única para todos os ensaios. O laboratório deve ser acreditado individualmente para cada método.
EP Analítica: referência em laudo de potabilidade da água
A EP Analítica é o laboratório do Grupo EP que se diferencia no mercado justamente por atender a esses critérios de forma integrada, oferecendo segurança técnica e operacional em todas as etapas do processo, da coleta à emissão do laudo de potabilidade da água.
Em abril de 2025, passamos a atender 100% dos parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021, um diferencial estratégico que garante:
- Maior controle de qualidade
- Agilidade na entrega dos resultados
- Redução de terceirizações
- Confiabilidade técnica elevada
Nosso laboratório é acreditado pela CGCRE/INMETRO (CRL 0361) e utiliza metodologias internacionais reconhecidas, incluindo:
- SMWW (Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater)
- EPA (Environmental Protection Agency)
Solicite agora seu laudo de potabilidade da água com a EP Analítica e tenha resultados confiáveis, completos e reconhecidos pelos órgãos reguladores.